Através de uma lacónica mensagem, enviada dois dias antes do prazo de entrega das moções, a Comissão Organizativa da XIVª Convenção Nacional do Bloco de Esquerda comunicou ao conjunto dos aderentes que a Mesa Nacional do partido tinha decidido uma alteração das condições de apresentação de uma moção.
Esta alteração baixa o número de subscrições necessárias para apresentar moção de 103 para 60.
Ainda que se possa argumentar que é uma alteração que beneficiará os grupos de aderentes mais pequenos e com menos condições para apresentar moções, o que é facto é que o timing da alteração a torna inútil desse ponto de vista. Até porque o prazo para apresentação de moções é diferente do prazo para apresentação de plataformas, e essa diferença condiciona à partida todos os esforços produzidos pelos grupos de aderentes mais pequenos até ao momento.
Trata-se de uma alteração das regras em cima do final de um prazo o que é inadmissível. Para além do mais, a tomada de decisão não é justificada nesta mensagem. Nem o novo número o é. E os aderentes do Bloco de Esquerda mereciam que esta justificação lhes fosse dada.
Esta estará ligada com a queixa apresentada antes por um grupo de aderentes sobre o facto da estatutariamente obrigatória limpeza dos registos de aderentes, de cinco em cinco anos, não ter sido ainda cumprida este ano. Assim, como o critério escolhido para a apresentação de moções tinha sido uma percentagem do universo de aderentes, a não limpeza dos cadernos tem consequências no processo da Convenção. O facto de não se ter feito esta limpeza antes do processo da convenção é incompreensível.
Para além dos “remendos” que nada resolvem, há vários problemas de fundo: em primeiro lugar, não havendo regras estatutárias sobre como apresentar uma moção à Convenção, pode a maioria da Mesa Nacional escolher a cada nova Convenção alterar os critérios por sua conveniência.
Em segundo lugar, a recém-descoberta “regra” de condicionar a apresentação de moções ao universo do número total de militantes continua a ser tudo menos objetiva, porque se vai variando a percentagem e porque é feita num partido em que os níveis de participação real das pessoas inscritas são muito baixos, havendo milhares de aderentes que entram (e saem) do partido sem nunca ter participado num ato eleitoral interno ou numa reunião. Abstenções que chegam aos 90% em vários atos eleitorais são disso prova.
Em terceiro lugar, o critério da percentagem representou claramente uma maneira de apresentar a decisão de aumentar o número de subscritores sem nunca se ter justificado a necessidade de o fazer. Em várias das convenções anteriores eram precisos 20 aderentes, na última convenção e nesta, ainda que com a redução decidida à última da hora, o número subiu fortemente. O único resultado prático foi que alguns grupos de militantes que costumavam apresentar moções passassem a ter de apresentar plataformas.
Para além de não se poder apresentar aos órgãos, de não participar nos momentos de abertura e de fecho da discussão e de ter direito a menos intervenções durante a Convenção, uma plataforma política tem uma dificuldade adicional que muito a condiciona. Onde uma moção pode apresentar listas com uma só pessoa, uma plataforma necessita de ter três em cada assembleia eleitoral do país onde se pretenda apresentar.
Isto nasce de outra questão organizativa. O Bloco prevê que plataformas sejam apenas grupos ao nível de um determinado universo eleitoral, a assembleia eleitoral, que, ele também, muda de eleição para eleição, ao critério das decisões da Comissão Organizadora da Convenção. Quer dizer que por um lado, sem conhecer à partida as assembleias eleitorais, não se podem organizar listas. Por outro lado, que não se reconhecem plataformas que excedam o âmbito, muitas vezes ad hoc, da assembleia eleitoral respetiva, não podendo haver plataformas interconcelhias, distritais, nacionais etc. limitando-se uma participação mais alargada
Concluindo. O grupo de militantes do Bloco que apresentou a carta aberta “Construir o Bloco em Comum” apresentar-se-á à próxima Convenção enquanto conjunto de plataformas onde haja quem se nos queira juntar. Convidamos quem se sinta representado no texto que discutimos a fazê-lo. Somos menos dos que os/as necessários/as para apresentar uma moção mas não procuramos desculpas sobre isso nem desistimos de intervir para lutar por um Bloco mais combativo.
Subscrevem:
Aan Gomes Branco, Alexandre Café, Amaru Mestas, Aníbal Rodrigues, António Eduardo Pereira, António Santos, Artur Gouveia, Carlos Carujo, João Patrocínio, José Dias, José Guerra, Luís Miguel Santos, Paulo Pica e Samuel Cardoso